a) cultivar o estudo da filatelia e numismática por todos os meios ao seu alcance;
b) incentivar e fortalecer, fraternalmente, a amizade entre os filatelistas e numismatas; e
c) publicar, a juízo da Diretoria, uma revista ou boletim, como órgão oficial da Sociedade, ou oficializar, como sua, qualquer revista que julgar conveniente.
d) dar seu parecer, quando solicitado por qualquer associado, sobre assuntos filatélicos e numismáticos, mantendo, para esse fim, uma comissão técnica;
e) manter uma biblioteca especializada;
f) vender coleção de sócio falecido, quando solicitada pelo seu legítimo herdeiro;
g) promover conferências e exposições filatélicas e numismáticas;
h) proporcionar reuniões semanais aos associados;
i) estimular na juventude o gosto9 pelo colecionismo
Reconhecida de Utilidade pública pela Lei n° 2823, de 12.07.1965 Os estatutos estão registrados sob número de ordem 584, as folhas 155 verso e 156 do livro A n° 2 do Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório de Registro Especial.